Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Figura na Constituição Federal no capítulo das funções essenciais à Justiça, sem vinculação funcional com quaisquer dos Poderes do Estado e possui como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

O Ministério Público abrange:

I – o Ministério Público da União, que compreende:
  • o Ministério Público Federal;
  • o Ministério Público do Trabalho;
  • o Ministério Público Militar;
  • o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
II – o Ministério Público dos Estados

A Lei Complementar n° 75, de 20.05.1993 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos ramos do Ministério Público da União, tem sua sede localizada em Brasília – DF, na Procuradoria Geral do Trabalho. Está presente em todos os estados da Federação, por intermédio das Procuradorias Regionais, num total de 24, além de subsedes, denominadas Procuradorias do Trabalho em Municípios.

As principais áreas de atuação do Ministério Público do Trabalho são:
  • Erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente (CORDINFÂNCIA);
  • Combate ao trabalho escravo (CONAETE);
  • Defesa do meio ambiente do trabalho seguro e saudável (CODEMAT);
  • Promoção de igualdade de oportunidades e eliminação da discriminação no trabalho (COORDIGUALDADE);
  • Combate às fraudes nas relações de emprego (CONAFRET);
  • Combate às irregularidades trabalhistas na administração pública (CONAP);
  • Adequação da atividade portuária e aquaviária (CONATPA).
  • Promoção da liberdade sindical (CONALIS).
Ministério Público do Trabalho em São Paulo / 2ª Região
Rua Cubatão, 322 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04013-001 - Fone (11) 3246-7000